A partir de 28 de agosto de 2026, bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos autopropelidos passam a seguir novos limites de velocidade e circulação na cidade. Entenda as regras e descubra em qual categoria o seu veículo se enquadra.

Bicicleta elétrica não é terra sem lei.
Com o crescimento das elétricas, patinetes e scooters nas ruas de São Paulo, também aumentaram as dúvidas: quem pode circular na ciclovia? Qual é o limite de velocidade? Pode andar na calçada? Uma bicicleta com acelerador continua sendo considerada bicicleta?
Em 14 de agosto de 2026, a Prefeitura de São Paulo publicou a Portaria SMT.SEMTRA nº 023/2026, estabelecendo regras específicas para a circulação desses veículos nas vias da capital.
A medida, que entra em vigor em 28 de agosto de 2026, regulamenta no município as categorias definidas pela Resolução Contran nº 996/2023.
A principal mudança ganhou destaque na reportagem publicada pelo G1: o limite passa a ser de 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas de São Paulo.
Mas a regulamentação vai além desse número.
O que muda nas ciclovias de São Paulo?
Nas ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos poderão circular a, no máximo, 20 km/h.
Nos trechos implantados sobre calçadas ou canteiros e compartilhados com pedestres, o limite cai para 6 km/h.
Segundo a portaria municipal, as disposições aplicáveis às bicicletas elétricas também alcançam as bicicletas convencionais, quando cabível.
Resumo das novas velocidades
| Local de circulação | Bicicleta elétrica | Autopropelido em pé | Autopropelido sentado |
|---|---|---|---|
| Ciclovia ou ciclofaixa na pista | Até 20 km/h | Até 20 km/h | Até 20 km/h |
| Ciclofaixa sobre calçada ou canteiro compartilhada com pedestres | Até 6 km/h | Até 6 km/h | Até 6 km/h |
| Calçada ou área exclusivamente destinada a pedestres | Até 6 km/h, quando a circulação for autorizada e compartilhada | Proibido | Proibido |
| Rua sem infraestrutura cicloviária | Vias de até 50 km/h | Vias de até 40 km/h, limitado a 20 km/h | Vias de até 50 km/h |
A tabela é uma síntese. A sinalização existente no local e as características técnicas do veículo também precisam ser observadas.
Bicicleta elétrica poderá circular na rua?
Sim, observadas as condições estabelecidas pela nova regulamentação.
Quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, a bicicleta elétrica poderá circular em ruas e avenidas com velocidade regulamentada de até 50 km/h. O ciclista deverá permanecer junto ao bordo da pista e seguir no mesmo sentido dos demais veículos.
A bicicleta e a bicicleta elétrica continuam proibidas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria. A portaria prevê uma exceção para bicicletas destinadas ao uso esportivo, desde que não exista sinalização em sentido contrário.
E os patinetes elétricos?
A Prefeitura passou a diferenciar os autopropelidos conforme a posição de condução.
Autopropelidos conduzidos em pé
É o grupo em que normalmente se enquadram os patinetes elétricos.
Eles poderão circular:
- Em ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas, até 20 km/h;
- Em ciclofaixas sobre calçadas ou canteiros compartilhados, até 6 km/h;
- Em ruas com velocidade regulamentada de até 40 km/h, sem ultrapassar 20 km/h.
A circulação é proibida em calçadas, passeios, áreas exclusivas para pedestres e vias com velocidade superior a 40 km/h.
Autopropelidos de condução sentada ou montada
Esse grupo inclui diversos modelos popularmente vendidos como “bike scooter”, “scooter elétrica” ou “fat bike elétrica com acelerador”.
Eles poderão circular:
- Em ciclovias e ciclofaixas na pista, até 20 km/h;
- Em ciclofaixas compartilhadas com pedestres, até 6 km/h;
- Em vias sem ciclovia ou ciclofaixa cuja velocidade regulamentada seja de até 50 km/h.
Nas ruas, esses veículos devem respeitar a regulamentação de velocidade do local.
Também não podem circular em calçadas, passeios, canteiros compartilhados com pedestres ou áreas exclusivamente destinadas a pedestres.
Nem tudo que tem pedal é bicicleta elétrica
Este é um dos pontos mais importantes da regulamentação.
A aparência do veículo e o nome utilizado no anúncio não determinam sua categoria legal. Uma scooter com pedais, por exemplo, não se transforma automaticamente em bicicleta elétrica.
De acordo com a Resolução Contran nº 996/2023, uma bicicleta elétrica precisa reunir as seguintes características:
- Ter duas rodas;
- Ter motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts;
- Fazer o motor funcionar somente quando o condutor pedalar;
- Não possuir acelerador ou outro dispositivo manual de controle da potência;
- Ter assistência elétrica limitada a 32 km/h.
A bicicleta pode contar com um modo de assistência para caminhada, capaz de movimentá-la sem pedalar, mas essa função deve ser limitada a 6 km/h.
Portanto, uma elétrica com acelerador pode ser classificada como equipamento de mobilidade individual autopropelido, e não como bicicleta elétrica, desde que permaneça dentro das dimensões, potência e velocidade previstas para essa categoria.
O que é considerado autopropelido?
Pela regulamentação federal, o equipamento de mobilidade individual autopropelido deve ter:
- Uma ou mais rodas;
- Potência nominal máxima de até 1.000 watts;
- Velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h;
- Largura máxima de 70 centímetros;
- Distância entre eixos de até 130 centímetros.
Patinetes, monociclos elétricos e algumas scooters compactas podem entrar nessa categoria.
Esses equipamentos não estão sujeitos a registro, licenciamento ou emplacamento, desde que respeitem todos os limites técnicos estabelecidos pelo Contran.
Quando a elétrica passa a ser um ciclomotor?
Se o veículo ultrapassar os parâmetros da bicicleta elétrica ou do autopropelido, ele pode ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo.
O ciclomotor elétrico é o veículo de duas ou três rodas que apresenta:
- Motor elétrico com potência de até 4 kW;
- Velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.
Diferentemente da bicicleta elétrica e do autopropelido, o ciclomotor é um veículo automotor. Por isso, está sujeito a regras como registro, licenciamento, placa e habilitação apropriada — ACC ou CNH categoria A — além dos equipamentos de segurança exigidos pela legislação.
Veículos com potência ou velocidade superior aos limites do ciclomotor poderão ser enquadrados como motocicleta, motoneta ou triciclo.
Comparativo rápido
| Categoria | Potência | Velocidade de fabricação/assistência | Acelerador |
|---|---|---|---|
| Bicicleta elétrica | Até 1.000 W | Assistência até 32 km/h | Não |
| Autopropelido | Até 1.000 W | Até 32 km/h | Pode ter |
| Ciclomotor elétrico | Até 4 kW | Até 50 km/h | Pode ter |
| Motocicleta, motoneta ou triciclo | Acima dos limites anteriores | Conforme homologação | Pode ter |
Quais equipamentos são obrigatórios?
As bicicletas elétricas devem contar com:
- Indicador ou limitador eletrônico de velocidade;
- Campainha;
- Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- Espelho retrovisor do lado esquerdo;
- Pneus em condições adequadas de segurança.
Nos autopropelidos, são exigidos indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
O Contran admite que a indicação da velocidade seja feita por um aviso sonoro ou por aplicativo no celular, quando o veículo não tiver velocímetro convencional.
Cinco perguntas para fazer antes de comprar uma elétrica
Antes de escolher um modelo, não avalie apenas autonomia, design e preço. Peça ao vendedor informações técnicas objetivas:
- Qual é a potência nominal do motor?
- Qual é a velocidade máxima de fabricação?
- O motor funciona somente quando eu pedalo?
- O veículo possui acelerador?
- Em qual categoria da Resolução Contran nº 996/2023 ele está enquadrado?
Também é recomendável solicitar a ficha técnica e guardar a nota fiscal.
Se o anúncio promete uma “bicicleta elétrica” de 2.000 watts, com acelerador e velocidade de 50 km/h, há uma inconsistência evidente: tecnicamente, esse veículo não se enquadra como bicicleta elétrica.
O limite técnico do veículo não é o limite da via
Uma bicicleta elétrica pode ter assistência do motor até 32 km/h e, ainda assim, precisar circular a no máximo 20 km/h em uma ciclovia paulistana.
Isso acontece porque existem duas regras diferentes:
- A regulamentação federal define as características e a categoria do veículo;
- A regulamentação municipal determina onde ele pode circular e qual velocidade deve respeitar em cada espaço.
Ter capacidade para atingir determinada velocidade não significa ter autorização para utilizá-la em qualquer lugar.
Mais regra também exige melhor infraestrutura
A regulamentação é necessária, especialmente diante da variedade de veículos elétricos que passaram a disputar espaço com ciclistas e pedestres.
Mas estabelecer limites é apenas parte da solução.
São Paulo também precisa de ciclovias com largura adequada, pavimento conservado, sinalização clara, conexões seguras e desenho compatível com o volume crescente de usuários.
Em muitos trechos, bicicletas convencionais, elétricas, cargueiras e patinetes dividem espaços estreitos, interrompidos ou implantados sobre calçadas. Sem infraestrutura adequada, mesmo uma regra tecnicamente correta pode ser difícil de cumprir e fiscalizar.
Segurança não nasce apenas da fiscalização. Nasce de uma combinação entre comportamento responsável, veículos adequados, informação e boas vias.
O que muda para quem já pedala?
A partir de 28 de agosto de 2026, quem utiliza bicicleta elétrica ou outro equipamento autopropelido em São Paulo deverá prestar ainda mais atenção:
- À categoria real do veículo;
- À velocidade indicada na via;
- Ao tipo de infraestrutura cicloviária;
- À presença de pedestres;
- Aos equipamentos obrigatórios;
- Ao sentido de circulação.
A Portaria SMT.SEMTRA nº 023/2026 traz o texto completo e deve ser consultada em conjunto com a regulamentação federal.
Informação também faz parte de uma compra segura
Na Velodrome, entendemos que vender uma bicicleta elétrica significa explicar com clareza o que ela é, como funciona e onde pode circular.
A escolha correta começa antes do primeiro pedal.
Conheça os modelos, compare as especificações e converse com quem realmente entende de bicicleta elétrica. Assim, você escolhe um veículo adequado ao seu uso — e compatível com a regulamentação.
Velodrome — Bici & Vida.