Novas regras para bicicletas elétricas e patinetes em São Paulo: o que muda em 2026

A partir de 28 de agosto de 2026, bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos autopropelidos passam a seguir novos limites de velocidade e circulação na cidade. Entenda as regras e descubra em qual categoria o seu veículo se enquadra.

Bicicleta elétrica não é terra sem lei.

Com o crescimento das elétricas, patinetes e scooters nas ruas de São Paulo, também aumentaram as dúvidas: quem pode circular na ciclovia? Qual é o limite de velocidade? Pode andar na calçada? Uma bicicleta com acelerador continua sendo considerada bicicleta?

Em 14 de agosto de 2026, a Prefeitura de São Paulo publicou a Portaria SMT.SEMTRA nº 023/2026, estabelecendo regras específicas para a circulação desses veículos nas vias da capital.

A medida, que entra em vigor em 28 de agosto de 2026, regulamenta no município as categorias definidas pela Resolução Contran nº 996/2023.

A principal mudança ganhou destaque na reportagem publicada pelo G1: o limite passa a ser de 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas de São Paulo.

Mas a regulamentação vai além desse número.

O que muda nas ciclovias de São Paulo?

Nas ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos poderão circular a, no máximo, 20 km/h.

Nos trechos implantados sobre calçadas ou canteiros e compartilhados com pedestres, o limite cai para 6 km/h.

Segundo a portaria municipal, as disposições aplicáveis às bicicletas elétricas também alcançam as bicicletas convencionais, quando cabível.

Resumo das novas velocidades

Local de circulaçãoBicicleta elétricaAutopropelido em péAutopropelido sentado
Ciclovia ou ciclofaixa na pistaAté 20 km/hAté 20 km/hAté 20 km/h
Ciclofaixa sobre calçada ou canteiro compartilhada com pedestresAté 6 km/hAté 6 km/hAté 6 km/h
Calçada ou área exclusivamente destinada a pedestresAté 6 km/h, quando a circulação for autorizada e compartilhadaProibidoProibido
Rua sem infraestrutura cicloviáriaVias de até 50 km/hVias de até 40 km/h, limitado a 20 km/hVias de até 50 km/h

A tabela é uma síntese. A sinalização existente no local e as características técnicas do veículo também precisam ser observadas.

Bicicleta elétrica poderá circular na rua?

Sim, observadas as condições estabelecidas pela nova regulamentação.

Quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, a bicicleta elétrica poderá circular em ruas e avenidas com velocidade regulamentada de até 50 km/h. O ciclista deverá permanecer junto ao bordo da pista e seguir no mesmo sentido dos demais veículos.

A bicicleta e a bicicleta elétrica continuam proibidas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria. A portaria prevê uma exceção para bicicletas destinadas ao uso esportivo, desde que não exista sinalização em sentido contrário.

E os patinetes elétricos?

A Prefeitura passou a diferenciar os autopropelidos conforme a posição de condução.

Autopropelidos conduzidos em pé

É o grupo em que normalmente se enquadram os patinetes elétricos.

Eles poderão circular:

  • Em ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas, até 20 km/h;
  • Em ciclofaixas sobre calçadas ou canteiros compartilhados, até 6 km/h;
  • Em ruas com velocidade regulamentada de até 40 km/h, sem ultrapassar 20 km/h.

A circulação é proibida em calçadas, passeios, áreas exclusivas para pedestres e vias com velocidade superior a 40 km/h.

Autopropelidos de condução sentada ou montada

Esse grupo inclui diversos modelos popularmente vendidos como “bike scooter”, “scooter elétrica” ou “fat bike elétrica com acelerador”.

Eles poderão circular:

  • Em ciclovias e ciclofaixas na pista, até 20 km/h;
  • Em ciclofaixas compartilhadas com pedestres, até 6 km/h;
  • Em vias sem ciclovia ou ciclofaixa cuja velocidade regulamentada seja de até 50 km/h.

Nas ruas, esses veículos devem respeitar a regulamentação de velocidade do local.

Também não podem circular em calçadas, passeios, canteiros compartilhados com pedestres ou áreas exclusivamente destinadas a pedestres.

Nem tudo que tem pedal é bicicleta elétrica

Este é um dos pontos mais importantes da regulamentação.

A aparência do veículo e o nome utilizado no anúncio não determinam sua categoria legal. Uma scooter com pedais, por exemplo, não se transforma automaticamente em bicicleta elétrica.

De acordo com a Resolução Contran nº 996/2023, uma bicicleta elétrica precisa reunir as seguintes características:

  • Ter duas rodas;
  • Ter motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts;
  • Fazer o motor funcionar somente quando o condutor pedalar;
  • Não possuir acelerador ou outro dispositivo manual de controle da potência;
  • Ter assistência elétrica limitada a 32 km/h.

A bicicleta pode contar com um modo de assistência para caminhada, capaz de movimentá-la sem pedalar, mas essa função deve ser limitada a 6 km/h.

Portanto, uma elétrica com acelerador pode ser classificada como equipamento de mobilidade individual autopropelido, e não como bicicleta elétrica, desde que permaneça dentro das dimensões, potência e velocidade previstas para essa categoria.

O que é considerado autopropelido?

Pela regulamentação federal, o equipamento de mobilidade individual autopropelido deve ter:

  • Uma ou mais rodas;
  • Potência nominal máxima de até 1.000 watts;
  • Velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h;
  • Largura máxima de 70 centímetros;
  • Distância entre eixos de até 130 centímetros.

Patinetes, monociclos elétricos e algumas scooters compactas podem entrar nessa categoria.

Esses equipamentos não estão sujeitos a registro, licenciamento ou emplacamento, desde que respeitem todos os limites técnicos estabelecidos pelo Contran.

Quando a elétrica passa a ser um ciclomotor?

Se o veículo ultrapassar os parâmetros da bicicleta elétrica ou do autopropelido, ele pode ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo.

O ciclomotor elétrico é o veículo de duas ou três rodas que apresenta:

  • Motor elétrico com potência de até 4 kW;
  • Velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.

Diferentemente da bicicleta elétrica e do autopropelido, o ciclomotor é um veículo automotor. Por isso, está sujeito a regras como registro, licenciamento, placa e habilitação apropriada — ACC ou CNH categoria A — além dos equipamentos de segurança exigidos pela legislação.

Veículos com potência ou velocidade superior aos limites do ciclomotor poderão ser enquadrados como motocicleta, motoneta ou triciclo.

Comparativo rápido

CategoriaPotênciaVelocidade de fabricação/assistênciaAcelerador
Bicicleta elétricaAté 1.000 WAssistência até 32 km/hNão
AutopropelidoAté 1.000 WAté 32 km/hPode ter
Ciclomotor elétricoAté 4 kWAté 50 km/hPode ter
Motocicleta, motoneta ou tricicloAcima dos limites anterioresConforme homologaçãoPode ter

Quais equipamentos são obrigatórios?

As bicicletas elétricas devem contar com:

  • Indicador ou limitador eletrônico de velocidade;
  • Campainha;
  • Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Pneus em condições adequadas de segurança.

Nos autopropelidos, são exigidos indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

O Contran admite que a indicação da velocidade seja feita por um aviso sonoro ou por aplicativo no celular, quando o veículo não tiver velocímetro convencional.

Cinco perguntas para fazer antes de comprar uma elétrica

Antes de escolher um modelo, não avalie apenas autonomia, design e preço. Peça ao vendedor informações técnicas objetivas:

  1. Qual é a potência nominal do motor?
  2. Qual é a velocidade máxima de fabricação?
  3. O motor funciona somente quando eu pedalo?
  4. O veículo possui acelerador?
  5. Em qual categoria da Resolução Contran nº 996/2023 ele está enquadrado?

Também é recomendável solicitar a ficha técnica e guardar a nota fiscal.

Se o anúncio promete uma “bicicleta elétrica” de 2.000 watts, com acelerador e velocidade de 50 km/h, há uma inconsistência evidente: tecnicamente, esse veículo não se enquadra como bicicleta elétrica.

O limite técnico do veículo não é o limite da via

Uma bicicleta elétrica pode ter assistência do motor até 32 km/h e, ainda assim, precisar circular a no máximo 20 km/h em uma ciclovia paulistana.

Isso acontece porque existem duas regras diferentes:

  • A regulamentação federal define as características e a categoria do veículo;
  • A regulamentação municipal determina onde ele pode circular e qual velocidade deve respeitar em cada espaço.

Ter capacidade para atingir determinada velocidade não significa ter autorização para utilizá-la em qualquer lugar.

Mais regra também exige melhor infraestrutura

A regulamentação é necessária, especialmente diante da variedade de veículos elétricos que passaram a disputar espaço com ciclistas e pedestres.

Mas estabelecer limites é apenas parte da solução.

São Paulo também precisa de ciclovias com largura adequada, pavimento conservado, sinalização clara, conexões seguras e desenho compatível com o volume crescente de usuários.

Em muitos trechos, bicicletas convencionais, elétricas, cargueiras e patinetes dividem espaços estreitos, interrompidos ou implantados sobre calçadas. Sem infraestrutura adequada, mesmo uma regra tecnicamente correta pode ser difícil de cumprir e fiscalizar.

Segurança não nasce apenas da fiscalização. Nasce de uma combinação entre comportamento responsável, veículos adequados, informação e boas vias.

O que muda para quem já pedala?

A partir de 28 de agosto de 2026, quem utiliza bicicleta elétrica ou outro equipamento autopropelido em São Paulo deverá prestar ainda mais atenção:

  • À categoria real do veículo;
  • À velocidade indicada na via;
  • Ao tipo de infraestrutura cicloviária;
  • À presença de pedestres;
  • Aos equipamentos obrigatórios;
  • Ao sentido de circulação.

A Portaria SMT.SEMTRA nº 023/2026 traz o texto completo e deve ser consultada em conjunto com a regulamentação federal.

Informação também faz parte de uma compra segura

Na Velodrome, entendemos que vender uma bicicleta elétrica significa explicar com clareza o que ela é, como funciona e onde pode circular.

A escolha correta começa antes do primeiro pedal.

Conheça os modelos, compare as especificações e converse com quem realmente entende de bicicleta elétrica. Assim, você escolhe um veículo adequado ao seu uso — e compatível com a regulamentação.

Velodrome — Bici & Vida.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *